Conceitos de Planejamento Sucessório e Divisão de Bens
- Site Foquemos
- 9 de fev.
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Atualizado: 23 de mar.

OBJETIVOS
Sabemos que existem inúmeros casos de pessoas e famílias que passam anos em conflito no processo de divisão de bens, seja por separação ou por morte (processo de inventário).
Na grande maioria dos casos não há qualquer combinado prévio entre as partes, muito menos um planejamento sucessório que procure atender os interesses dos envolvidos, em especial das pessoas que são proprietárias dos bens.
Por isso, vemos famílias que permanecem em conflitos intermináveis e desgaste total da relação, enquanto o patrimônio que deveria ser dividido se deprecia e vai sendo dilapidado.
Com esse objetivo, desenvolvemos neste mês alguns conceitos e estratégias de planejamento sucessório que auxiliam pessoas e famílias a formalizarem os “combinados”, preparando-se antecipadamente para casos de morte ou separação. Isso reduz o desgaste entre as partes, protege o patrimônio, gera economia financeira e aumenta significativamente as chances de que os interesses dos envolvidos sejam mantidos.
CONCEITOS DE MEAÇÃO E HERANÇA
Meação: para alguns regimes de casamento, os bens são comuns aos cônjuges e divisão de bens será de 50% para cada um no caso de separação ou morte. A determinação seguirá a regra do regime de bens escolhido no casamento.
Herança: parte do patrimônio que os herdeiros têm de direito e deverão receber em caso de morte do titular dos bens. No Brasil, a herança é dividida em 2 partes:
50% da herança é a “legítima”, parte que será obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários, que são:
a. os filhos e o cônjuge (em caso de separação total de bens ou sobre os bens particulares);
b. se não houver filhos, os pais e o cônjuge (em caso de separação total de bens ou sobre os bens particulares);
c. se não houver filhos, nem pai vivos, o(a) cônjuge;
d. se não houver filhos, pais e cônjuge, o(s) irmão(s).
50% da herança é a parte “disponível”, que pode ser designada para qualquer pessoa, mediante elaboração de testamento do titular.
No caso de pessoas que possuam patrimônio a partilhar, abre-se o inventário para estabelecer a divisão da herança deixada. Este procedimento pode ocorrer, basicamente, de duas formas:
1. Em cartório – inventário extrajudicial
Caso em que o processo é mais rápido, mas exige as seguintes condições:
os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes; deve haver consenso entre todos os herdeiros;
não pode haver testamento ou deve haver o registro judicial do testamento com autorização do juiz para processá-lo extrajudicialmente.
2. Em processo judicial – inventário judicial
Processo mais demorado que acontece quando pelo menos uma das exigências acima não for atendida. Nesses casos, é necessária a propositura de medida judicial que onera e estende o processo.
Custos de inventário:
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), imposto estadual que varia entre 2% e 8% sobre o valor dos bens partilhados, dependendo do estado onde se encontra o bem inventariado, sendo na grande maioria dos estados a alíquota é fixa de 4%;
Honorários advocatícios: o valor é negociável entre as pessoas envolvidas no inventário e os advogados;
Custos e emolumentos de cartório.



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